Dispõe sobre
estudo para ereção de monumento.
JOSÉ GOMES,
Prefeito Municipal de Santos, faço saber que a Câmara Municipal de Santos
decretou, em seção ordinária, realizada a 6 de novembro de 1961 e eu
sanciono e promulgo o seguinte.
Lei nº 2.427
Art. 1º - O chefe do executivo procederá
estudos para ereção, em logradouro público, no Bairro do Jabaquara, do
monumento em homenagem a Quintino de Lacerda.
Art. 2º - Dentro de 180 dias após
publicação desta o Prefeito Municipal encaminhará mensagem à Câmara
detalhando os estudos efetuados, bem como o respectivo projeto de lei, no
qual será indicada, inclusive a verba pela qual ocorrerão as despesas.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se
Paço Municipal de Santos em 16 de novembro de 1961.