Programa Nacional dos Direitos Humano
PNDH – 3, instituído na Lei Federal nº 7.177, de 12 de maio de 2010,
tem definido
DIREITOS HUMANOS foi institucionalizado pelo Estado
Brasileiro para EMPODERAR as pessoas, ou seja, fazer com que
elas sejam as donas de suas próprias vidas para fazerem o que quiser
delas – e não ficarem apenas como vítimas que aguardam esmolas. As
pessoas devem ser as protagonistas, os “atores e atrizes principais”
das suas próprias vidas.
Esse
EMPODERAMENTO significa, principalmente, que as pessoas não
podem ficar esperando que um salvador da pátria chegue para conceder
os DIREITOS HUMANOS, que todos já possuem.
Todos os seres
humanos, independentemente de sua idade, sexo, raça, etnia, opção em
relação à religião, ideologia, orientação sexual, ou qualquer
característica pessoal ou social, possuem DIREITOS HUMANOS.
Qualquer tipo
de discriminação que mantenha ou promova desigualdades consiste em
VIOLAÇÃO DE DIREITOS HUMANOS.
Uma forma de fazer é não esquecer o passado e honrar a memória das
vítimas.
Recordando a injustiça do passado contribuímos com a Construção
da Cultura da Paz e para assegurar que as violações sistemáticas
de Direitos Humanos não continuem a prejudicar a humanidade.